TJMG 3061741-95.2011.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - REQUISITOS LEGAIS - COMPROVAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 1.240 do Código Civil e do art. 183 da Constituição da República de 1988, para a configuração da usucapião, necessária é a observância do tempo, da posse mansa e pacífica e do animus domini, consistente este no propósito de o usucapiente possuir a coisa como se lhe pertencesse.