TJMG 0285847-57.2013.8.13.0433
CIVILEMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - IMÓVEL RURAL INFERIOR AO MÓDULO - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - RECONHECIMENTO - SENTENÇA CASSADA.
O fato de a área que se pretende usucapir ser inferior a um módulo rural, por si só, não impede a implementação da propriedade por usucapião, sendo necessária apenas a comprovação dos demais requisitos exigidos para a prescrição aquisitiva.