Decisão · TJMG

TJMG 0085838-65.2007.8.13.0441

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2014-12-01publicado em 2014-12-10
CIVIL
EMENTA: USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - ART. 183 CF - LAPSO TEMPORAL - ACESSIO POSSESSIONIS. Na usucapião especial urbana não se admite a acessão de posses, a não ser que exista vínculo familiar entre os possuidores, porquanto a intenção da lei é de favorecer aquele que está fixado no imóvel, possuindo-o com animus domini, pelo período de tempo fixado na lei.
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