TJMG 0085838-65.2007.8.13.0441
CIVILEMENTA: USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - ART. 183 CF - LAPSO TEMPORAL - ACESSIO POSSESSIONIS.
Na usucapião especial urbana não se admite a acessão de posses, a não ser que exista vínculo familiar entre os possuidores, porquanto a intenção da lei é de favorecer aquele que está fixado no imóvel, possuindo-o com animus domini, pelo período de tempo fixado na lei.