TJMG 0052338-08.2010.8.13.0407
CIVILEMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO - PROPRIETÁRIO E CONFRONTANTES - NECESSIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL - INOCORRÊNCIA - NULIDADE RECONHECIDA. - Nos termos do art. 942 do CPC, é imprescindível que o autor da ação de usucapião indique e qualifique regularmente o proprietário do imóvel e todos os seus confrontantes, os quais devidamente citados, integrarão o pólo passivo da demanda. - Recurso provido.