Decisão · TJMG

TJMG 0052338-08.2010.8.13.0407

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho12ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-15publicado em 2014-10-27
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO - PROPRIETÁRIO E CONFRONTANTES - NECESSIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL - INOCORRÊNCIA - NULIDADE RECONHECIDA. - Nos termos do art. 942 do CPC, é imprescindível que o autor da ação de usucapião indique e qualifique regularmente o proprietário do imóvel e todos os seus confrontantes, os quais devidamente citados, integrarão o pólo passivo da demanda. - Recurso provido.
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