Decisão · TJMG

TJMG 4903387-65.2008.8.13.0145

Rel. Francisco Kupidlowski13ª Câmara Cíveljulgado em 2011-02-10publicado em 2011-02-23
CIVIL
USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. VEÍCULO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL NÃO QUITADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS FUNDAMENTAIS. IMPROCEDÊNCIA QUE SE CONFIRMA. É entendimento jurisprudencial pacífico que a posse exercida em razão de contrato de arrendamento mercantil não gera posse para fins de usucapião.
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