Decisão · TJMG

TJMG 0095921-13.2006.8.13.0624

Rel. Marcos Lincoln Dos Santos11ª Câmara Cíveljulgado em 2011-01-19publicado em 2011-01-28
GERAL
A10624060095921001A EMENTA: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - INTERESSE DE AGIR - JUSTO TÍTULO. Na ação de usucapião extraordinária, donde o justo título é prescindível, tem interesse de agir o autor que, em tese, preenche os requisitos elencados no art. 1.238 do CC/2002.
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