Decisão · TJMG

TJMG 0074343-42.2009.8.13.0671

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2016-04-27publicado em 2016-05-06
CIVIL
EMENTA: USUCAPIÃO URBANO - AUSENCIA DE REQUISITO - IMÓVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - ANIMUS DOMINI - NÃO COMPROVADO. Se a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar suas alegações, em especial o animus domini de sua posse, a pretensão de prescrição aquisitiva não se revela procedente.
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