TJMG 0074343-42.2009.8.13.0671
CIVILEMENTA: USUCAPIÃO URBANO - AUSENCIA DE REQUISITO - IMÓVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - ANIMUS DOMINI - NÃO COMPROVADO. Se a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar suas alegações, em especial o animus domini de sua posse, a pretensão de prescrição aquisitiva não se revela procedente.