TJMG 0385487-71.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE USUCAPIÃO- ILEGITIMIDADE PASSIVA- INEXISTÊNCIA- EXTINÇÃO DO FEITO- INCABÍVEL
- Nos termos do artigo 942 do CPC, o autor na petição inicial da ação de usucapião, deverá expor o fundamento do pedido, juntando planta do imóvel, e requerer a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus que se encontrarem em lugar incerto e dos eventuais interessados, não havendo que se falar em extinção do feito se tais preceitos foram obedecidos.
- Não há falar em extinção da ação de usucapião, por ilegitimidade passiva, se a ação foi proposta contra os herdeiros/sucessores do falecido, cujo nome constava na certidão do imóvel.
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