Decisão · TJMG

TJMG 0427771-42.2008.8.13.0074

Rel. Sebastiao Pereira De Souza16ª Câmara Cíveljulgado em 2013-05-08publicado em 2013-05-17
CIVIL
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO DE TERRAS PARTICULARES - AUTORES - POSSE AD USUCAPIONEM - NÃO DEMONSTRAÇÃO. PEDIDO - IMPROCEDÊNCIA. O requisito primordial de toda usucapião é a demonstração de posse por parte do autor, e somente ultrapassado este pressuposto é que se perquire pelos demais (lapso temporal, qualidade da posse, etc.). A posse do sujeito usucapiente deve se revestir de definitividade, assumindo a coisa como se seu dono fosse, de forma ininterrupta, mansa e pacífica, que é o que se chama de posse ad usucapionem, ou seja, capaz de deferir a seu titular o usucapião da coisa, gerando o seu domínio. Sem a demonstração de tais atributos, o pedido é improcedente. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
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