TJMG 2329387-69.2008.8.13.0701
CIVILEMENTA: CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. OPOSIÇÃO MANIFESTADA POR MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO IMÓVEL SE SITUAR EM ÁREA PÚBLICA. DEMAIS REQUISITOS LEGAIS CUMPRIDOS. PEDIDO ACOLHIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
- Se, em ação de usucapião, o Município opõe-se à pretensão do autor, cumpre-lhe fazer prova de que o imóvel encontra-se situado em área pública (art. 333, II, CPC).
- Não se reforma a sentença que acolheu o pedido formulado em ação de usucapião quando a prova demonstra que o imóvel encontra-se localizado dentro dos limites de loteamento aprovado pela Municipalidade e para o qual foram previstas áreas determinadas para lotes e espaços públicos, mas não há prova que esteja situado em área pública.