Decisão · TJMG

TJMG 2329387-69.2008.8.13.0701

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2013-02-19publicado em 2013-02-28
CIVIL
EMENTA: CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. OPOSIÇÃO MANIFESTADA POR MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO IMÓVEL SE SITUAR EM ÁREA PÚBLICA. DEMAIS REQUISITOS LEGAIS CUMPRIDOS. PEDIDO ACOLHIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. - Se, em ação de usucapião, o Município opõe-se à pretensão do autor, cumpre-lhe fazer prova de que o imóvel encontra-se situado em área pública (art. 333, II, CPC). - Não se reforma a sentença que acolheu o pedido formulado em ação de usucapião quando a prova demonstra que o imóvel encontra-se localizado dentro dos limites de loteamento aprovado pela Municipalidade e para o qual foram previstas áreas determinadas para lotes e espaços públicos, mas não há prova que esteja situado em área pública.
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