TJMG 2426597-23.2008.8.13.0701
GERALEMENTA: USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - GARANTIA HIPOTECÁRIA - CANCELAMENTO - PRAZO PRESCRICIONAL - PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E PRINCÍPIOS ADJETOS - REQUISITOS - PROVA.
Na pendência de garantia hipotecária não corre o prazo prescricional da usucapião especial urbana; contudo, provado o cancelamento da garantia hipotecária no processo de conhecimento e completado o prazo prescricional durante o processamento do recurso, cumpre observar a supremacia do processo devido e seus princípios adjetos que informam que o processo devido é o processo efetivo, de duração razoável, adequado e leal, para a pronta concessão da tutela declaratória de usucapião especial urbana, ante a prova cabal dos requisitos de legais de alcance. Recurso provido.