TJMG 0061906-06.2010.8.13.0324
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. COHAB/MG. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. BEM PARTICULAR.
- Os bens pertencentes à COHAB, sociedade de economia mista, constituem bens particulares, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, não estando, portanto, resguardados pelo atributo da imprescritibilidade, sujeitando-se à usucapião.
- Comprovada a posse mansa e pacífica de imóvel com ânimo de dono por mais de 12 anos, estabelecendo o possuidor no local sua moradia habitual, cumpre declarar a usucapião.
- Os honorários de sucumbência fixados em valor demasiado reduzido e incompatível com as peculiaridades da causa devem ser majorados.
- Recurso principal não provido.
- Recurso adesivo provido.