Decisão · TJMG

TJMG 0061906-06.2010.8.13.0324

Rel. Heloisa Helena De Ruiz Combat4ª Câmara Cíveljulgado em 2013-07-04publicado em 2013-07-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. COHAB/MG. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. BEM PARTICULAR. - Os bens pertencentes à COHAB, sociedade de economia mista, constituem bens particulares, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, não estando, portanto, resguardados pelo atributo da imprescritibilidade, sujeitando-se à usucapião. - Comprovada a posse mansa e pacífica de imóvel com ânimo de dono por mais de 12 anos, estabelecendo o possuidor no local sua moradia habitual, cumpre declarar a usucapião. - Os honorários de sucumbência fixados em valor demasiado reduzido e incompatível com as peculiaridades da causa devem ser majorados. - Recurso principal não provido. - Recurso adesivo provido.
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