Decisão · TJMG

TJMG 1071033-62.2008.8.13.0342

Rel. Sebastiao Pereira De Souza16ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-06publicado em 2013-11-14
CIVIL
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO DE TERRAS PARTICULARES - POSSE AD USUCAPIONEM - NÃO DEMONSTRAÇÃO - PEDIDO - IMPROCEDÊNCIA. O requisito primordial de toda usucapião é a demonstração de posse por parte do autor, e somente ultrapassado este pressuposto é que se perquire pelos demais (lapso temporal, qualidade da posse, etc.). A posse do sujeito usucapiente deve se revestir de definitividade, assumindo a coisa como se seu dono fosse, de forma ininterrupta, mansa e pacífica, que é o que se chama de posse ad usucapionem, ou seja, capaz de deferir a seu titular o usucapião da coisa, gerando o seu domínio. Sem a demonstração de tais atributos, o pedido é improcedente. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →