TJMG 3113358-02.2009.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. POSSE DECORRENTE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
Para desconstituição do registro de propriedade existente, necessária a produção de prova robusta dos fatos constitutivos do direito alegado na ação de usucapião.
Somente o exercício de posse mansa, pacífica, com ânimo de dono e sem oposição pelo tempo determinado em lei poderá oferecer substrato jurídico ao pedido de usucapião.