Decisão · TJMG

TJMG 3113358-02.2009.8.13.0433

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2020-08-25publicado em 2020-08-31
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. POSSE DECORRENTE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Para desconstituição do registro de propriedade existente, necessária a produção de prova robusta dos fatos constitutivos do direito alegado na ação de usucapião. Somente o exercício de posse mansa, pacífica, com ânimo de dono e sem oposição pelo tempo determinado em lei poderá oferecer substrato jurídico ao pedido de usucapião.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →