Decisão · TJMG

TJMG 0047650-50.2016.8.13.0000

Rel. Manoel Dos Reis Morais10ª Câmara Cíveljulgado em 2016-04-12publicado em 2016-05-20
PROCESSUAL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE USUCAPIÃO E AÇÃO DE DESPEJO - CONEXÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS - COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS - CONFLITO ACOLHIDO. A Resolução n. 705, de 2012, do Órgão Especial deste TJMG, estabeleceu que a competência para a análise e julgamento das ações de usucapião é da Vara de Registros Públicos. Logo, ainda que haja conexão entre a ação de despejo e a de usucapião anteriormente ajuizada, não é possível a reunião dos processos, motivo pelo qual se deve acolher o conflito negativo de competência para determinar que o processamento e julgamento da ação de despejo ocorra na 32ª Vara Cível - Juízo Suscitado -, cabendo a este examinar a conveniência de suspender o trâmite da demanda até o julgamento da ação de usucapião, a fim de, se for o caso, evitar decisões conflitantes.
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