TJMG 0530648-10.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE USUCAPIÃO - PREJUDICIALIDADE EXTERNA - INEXISTÊNCIA - SUSPENSÃO DA AÇÃO POSSESSÓRIA ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO - DESNECESSIDADE. I - O Superior Tribunal de justiça já decidiu que "não há prejudicialidade externa que justifique a suspensão da demanda possessória até que se julgue a ação de usucapião. A posse é fato, podendo estar dissociada da propriedade. Por conseguinte, a tutela da posse pode ser eventualmente concedida mesmo contra o direito de propriedade". (AgRg no REsp 1483832/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). II - Dessa feita, não se verificando relação de dependência entre posse e propriedade, não há prejudicialidade externa capaz de ensejar a suspensão da ação de reintegração de posse até o final julgamento da ação de usucapião proposta em primeiro lugar.