TJMG 0511102-54.2003.8.13.0701
CIVILUSUCAPIÁO - BEM IMÓVEL - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS INERENTES À PROPRIEDADE - BEM PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE DE SER USUCAPIDO. Não tendo a Autora comprovado os requisitos inerentes à propriedade (poder de usar, gozar, dispor e reivindicar), não pode a mesma reivindicar a propriedade do bem, por meio da ação de usucapião. Ademais, nos termos do § 3º, do art. 183, da CR/88, os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião.