Decisão · TJMG

TJMG 0511102-54.2003.8.13.0701

Rel. Nilo Schalcher Ventura3ª Câmara Cíveljulgado em 2006-04-20publicado em 2006-05-12
CIVIL
USUCAPIÁO - BEM IMÓVEL - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS INERENTES À PROPRIEDADE - BEM PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE DE SER USUCAPIDO. Não tendo a Autora comprovado os requisitos inerentes à propriedade (poder de usar, gozar, dispor e reivindicar), não pode a mesma reivindicar a propriedade do bem, por meio da ação de usucapião. Ademais, nos termos do § 3º, do art. 183, da CR/88, os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião.
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