Decisão · TJMG

TJMG 1135257-85.2011.8.13.0024

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2013-12-03publicado em 2013-12-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - BEM PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA - REQUERIDOS QUE NÃO SÃO PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL - SENTENÇA MANTIDA. Não vislumbradas a possibilidade jurídica do pedido e a legitimidade das partes na ação de usucapião, deve ser extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.267, VI, do Código de Processo Civil.
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