TJMG 1135257-85.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - BEM PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA - REQUERIDOS QUE NÃO SÃO PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL - SENTENÇA MANTIDA.
Não vislumbradas a possibilidade jurídica do pedido e a legitimidade das partes na ação de usucapião, deve ser extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.267, VI, do Código de Processo Civil.