TJMG 0250841-11.2005.8.13.0290
CIVILUSUCAPIÃO - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA NÃO COMPROVADA - INCIDÊNCIA DO ART. 550 DO CC DE 1916 - PEDIDO IMPROCEDENTE. - Constatado nos autos que não transcorrido o prazo vintenário, requisito exigido pelo art. 550 do Código Civil de 1916, deve ser afastado o pedido de usucapião extraordinário. - Fica afastada a possibilidade de incidência das normas contidas no Código Civil de 2002, quando, por força do art. 2.028, quando da entrada em vigor da nova lei, que reduziu o prazo para o usucapião extraordinário, já havia transcorrido mais da metade do prazo estabelecido na lei revogada. Assim, não tendo a apelante comprovado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 550, do Código Civil de 1916, resta afastada a sua pretensão de adquirir o imóvel descrito na inicial através de usucapião extraordinário.