Decisão · TJMG

TJMG 0041998-23.2014.8.13.0194

Rel. Arnaldo Maciel Pinto18ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-13publicado em 2018-11-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - OCUPAÇÃO DECORRENTE DE MERA PERMISSÃO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - USUCAPIÃO NÃO CONFIGURADA. Em ação de usucapião extraordinária, incumbe ao requerente provar a sua posse, sem interrupção, sem oposição e com o ânimo de dono sobre o imóvel usucapiendo, independentemente de justo título e boa-fé, pelo lapso temporal exigido em lei, nos termos do art. 1.238 do CC/2002. Comprovado que a ocupação do imóvel usucapiendo se deu por ato de mera permissão, revela-se incabível a aquisição por usucapião, dada a ausência do animus domini.
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