TJMG 0041998-23.2014.8.13.0194
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - OCUPAÇÃO DECORRENTE DE MERA PERMISSÃO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - USUCAPIÃO NÃO CONFIGURADA. Em ação de usucapião extraordinária, incumbe ao requerente provar a sua posse, sem interrupção, sem oposição e com o ânimo de dono sobre o imóvel usucapiendo, independentemente de justo título e boa-fé, pelo lapso temporal exigido em lei, nos termos do art. 1.238 do CC/2002. Comprovado que a ocupação do imóvel usucapiendo se deu por ato de mera permissão, revela-se incabível a aquisição por usucapião, dada a ausência do animus domini.