Decisão · TJMG

TJMG 0171578-84.2013.8.13.0342

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-24publicado em 2018-11-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS - NÃO COMPROVAÇÃO. - A usucapião ordinária é modo originário de aquisição de propriedade ou de outros direitos reais que decorre da posse prolongada no tempo. - A usucapião extraordinária exige comprovação da posse ininterrupta sobre o bem, mansa, pacífica, com animus domini, pelo prazo de 10 anos, moradia habitual ou realização de obras ou serviços de caráter produtivo sobre a coisa (CC/2002, art. 1.238, parágrafo único). - Quando não demonstrado o requisito de posse, impossível o reconhecimento da usucapião.
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