TJMG 0171578-84.2013.8.13.0342
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS - NÃO COMPROVAÇÃO.
- A usucapião ordinária é modo originário de aquisição de propriedade ou de outros direitos reais que decorre da posse prolongada no tempo.
- A usucapião extraordinária exige comprovação da posse ininterrupta sobre o bem, mansa, pacífica, com animus domini, pelo prazo de 10 anos, moradia habitual ou realização de obras ou serviços de caráter produtivo sobre a coisa (CC/2002, art. 1.238, parágrafo único).
- Quando não demonstrado o requisito de posse, impossível o reconhecimento da usucapião.