Decisão · TJMG

TJMG 0218506-46.2005.8.13.0319

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2010-08-17publicado em 2010-09-21
GERAL
USUCAPIÃO - INSTRUÇÃO DO PEDIDO - DOMÍNIO - CERTIDÃO DO CRI - NECESSIDADE. É nulo o processo de usucapião, se o pedido inicial não foi instruído com certidão, negativa ou positiva, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da situação do bem, possibilitando a identificação do proprietário, para sua regular citação.
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