Decisão · TJMG

TJMG 0341610-71.2019.8.13.0000

Rel. Sergio Andre Da Fonseca Xavier18ª Câmara Cíveljulgado em 2020-08-25publicado em 2020-08-27
CIVIL
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA - OFENSA A COISA JULGADA - ART. 966, IV, DO CPC/2015 - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - AUSÊNCIA DE DEBATE QUANTO À ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO JULGADA PROCEDENTE - COISA JULGADA - NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em ofensa a coisa julgada, se a usucapião sequer chegou a ser debatida como matéria de defesa na ação reivindicatória ajuizada anteriormente. Ainda que o autor tenha obtido êxito na ação reivindicatória, tal fato não impede a requerida de postular a aquisição da propriedade pela usucapião, uma vez que a sentença proferida na referida ação resolveu lide diversa daquela em que se operou a coisa julgada, com pedido e causa de pedir distintas.
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