Decisão · TJMG

TJMG 0010299-03.2015.8.13.0348

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2020-03-11publicado em 2020-03-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. ACCESSIO POSSESSIONIS. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. -A acessão da posse exige a comprovação dos requisitos da continuidade, homogeneidade e vínculo jurídico. - Para que a posse dos antecessores seja somada à atual para fins de usucapião, imprescindível que a sucessão tenha ocorrido de forma pacífica e contínua. Do contrário, a interrupção da posse anterior enseja sua desconsideração para fins de declaração da usucapião (art. 1.243, CC). - Comprovado, de forma robusta, o preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para a usucapião extraordinária, a declaração de domínio em favor dos Autores é medida que se impõe.
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