TJMG 0010299-03.2015.8.13.0348
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. ACCESSIO POSSESSIONIS. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
-A acessão da posse exige a comprovação dos requisitos da continuidade, homogeneidade e vínculo jurídico.
- Para que a posse dos antecessores seja somada à atual para fins de usucapião, imprescindível que a sucessão tenha ocorrido de forma pacífica e contínua. Do contrário, a interrupção da posse anterior enseja sua desconsideração para fins de declaração da usucapião (art. 1.243, CC).
- Comprovado, de forma robusta, o preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para a usucapião extraordinária, a declaração de domínio em favor dos Autores é medida que se impõe.