TJMG 0029831-30.2015.8.13.0261
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - VÁRIOS IMÓVEIS RURAIS - PROPRIEDADE - HERANÇA - TRANSFERÊNCIA VIA INVENTÁRIO - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS. A ação de usucapião não é a via adequada para a transferência de propriedade de bem, objeto de sucessão, se o adquirente do bem possui direitos sucessórios, visto que deve fazê-lo via inventário. Para a aquisição da propriedade através do usucapião extraordinário, necessária a comprovação da posse mansa e pacífica por ininterruptos quinze anos ou dez anos, conforme inteligência do artigo 1.238 e seu parágrafo único do Código Civil de 2002, e com o animus dominus exclusivo.