TJMG 5008165-36.2019.8.13.0231
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. TÍTULO HÁBIL AO REGISTRO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL. VIA ELEITA INADEQUADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PROCESSO EXTINTO.
I - A ação de usucapião visa à obtenção de sentença declaratória de propriedade de bem móvel ou imóvel, título hábil a ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. (art. 1.241, parágrafo único, do Código Civil). II - A ação de usucapião não é a via processual adequada para acertamento da realidade fática com aquela que consta no registro imobiliário. III- Constata-se a falta de interesse e agir do autor para a ação de usucapião, pela inadequação da via eleita.