TJMG 0006863-94.2013.8.13.0319
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - REQUISITOS LEGAIS NÃO CONFIGURADOS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS DOMINI - MERA PERMISSÃO. Para o reconhecimento do pedido de usucapião, na forma prescrita por lei, compete ao autor o ônus da prova quanto a demonstrar que exerceu a posse usucapione pelo lapso temporal exigido por lei, com demonstração de ser a posse mansa e pacífica. Restando evidenciado que a ocupação do imóvel usucapiendo se deu por ato de mera permissão, revela-se incabível a aquisição por usucapião, dada a ausência do animus domini.