TJMG 0492418-60.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA - REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.238 DO CPC - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS - SENTENÇA MANTIDA.
- Para a aquisição da propriedade por meio de usucapião, é necessária a demonstração da existência da posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, pelo tempo previsto na lei.
- Incumbe ao autor da ação de usucapião comprovar o preenchimento dos requisitos da prescrição aquisitiva, em conformidade com o artigo 373, I, do CPC, que imputa ao demandante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito.
- Não comprovada pelo autor a posse com animus domini, deve ser afastado o pedido de usucapião do imóvel indicado nos autos.