Decisão · TJMG

TJMG 1442448-24.2008.8.13.0183

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2021-06-15publicado em 2021-06-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - USUCAPIÃO - FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE - EFEITO EX TUNC DA SENTENÇA- INEFICÁCIA DE POSTERIOR ALIENAÇÃO - CLÁUSULA CONSTITUTI - APTIDÃO PARA TRANSFERIR POSSE. A usucapião consiste em forma originária de aquisição da propriedade com eficácia ex tunc, sendo ineficaz a alienação do imóvel realizada por quem figura no registro imobiliário após a consumação da usucapião. Válida a transferência da posse ao comprador mediante cláusula constituti.
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