TJMG 1442448-24.2008.8.13.0183
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - USUCAPIÃO - FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE - EFEITO EX TUNC DA SENTENÇA- INEFICÁCIA DE POSTERIOR ALIENAÇÃO - CLÁUSULA CONSTITUTI - APTIDÃO PARA TRANSFERIR POSSE.
A usucapião consiste em forma originária de aquisição da propriedade com eficácia ex tunc, sendo ineficaz a alienação do imóvel realizada por quem figura no registro imobiliário após a consumação da usucapião.
Válida a transferência da posse ao comprador mediante cláusula constituti.