Decisão · TJMG

TJMG 0012219-34.2017.8.13.0512

Rel. Fernando De Vasconcelos Lins20ª Câmara Cíveljulgado em 2021-04-15publicado em 2021-04-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REVELIA DO RÉU - CONSTRASTE ENTRE O RELATO CONTIDO NA INICIAL E O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DE FATO DO AUTOR - NÃO INCIDÊNCIA - REQUISITOS DA USUCAPIÃO NÃO DEMONSTRADOS - REJEIÇÃO DO PEDIDO AUTORAL - Constatada a revelia do réu, nem por isso devem ser presumidas verdadeiras as alegações de fato do autor, se sua versão contrasta com o conjunto probatório dos autos. - Modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais, a usucapião comporta diferentes espécies, entre as quais figura a chamada usucapião extraordinária, prevista no artigo 1.238 do Código Civil, que se configura quando o usucapiente possui determinado imóvel como seu, contínua e incontestadamente, por 15 (quinze) anos, independentemente de justo título e boa-fé. - Não havendo prova documental da posse ad usucapionem afirmada, nem se podendo extrair dos depoimentos testemunhais colhidos a convicção de que foram preenchidos todos os requisitos da usucapião, há que julgar improcedente o pedido autoral.
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