TJMG 0012219-34.2017.8.13.0512
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REVELIA DO RÉU - CONSTRASTE ENTRE O RELATO CONTIDO NA INICIAL E O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DE FATO DO AUTOR - NÃO INCIDÊNCIA - REQUISITOS DA USUCAPIÃO NÃO DEMONSTRADOS - REJEIÇÃO DO PEDIDO AUTORAL
- Constatada a revelia do réu, nem por isso devem ser presumidas verdadeiras as alegações de fato do autor, se sua versão contrasta com o conjunto probatório dos autos.
- Modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais, a usucapião comporta diferentes espécies, entre as quais figura a chamada usucapião extraordinária, prevista no artigo 1.238 do Código Civil, que se configura quando o usucapiente possui determinado imóvel como seu, contínua e incontestadamente, por 15 (quinze) anos, independentemente de justo título e boa-fé.
- Não havendo prova documental da posse ad usucapionem afirmada, nem se podendo extrair dos depoimentos testemunhais colhidos a convicção de que foram preenchidos todos os requisitos da usucapião, há que julgar improcedente o pedido autoral.