TJMG 0803164-32.2003.8.13.0313
CIVILAÇÃO DE USUCAPIÃO - IMÓVEL DESAPROPRIADO PELO MUNICIPIO DE IPATINGA - IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIR BEM PÚBLICO - A POSSE EM BENS PÚBLICOS NÃO GERA USUCAPIÃO - APELAÇÃO DESPROVIDA - SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - Segundo o § 3º do art. 183 da C.F. os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. 2 - A posse, mesmo anterior, à desapropriação, não gera usucapião, após a desapropriação de bem imóvel, que passa a ser um bem público. 3 - Comprovado que o imóvel, objeto da ação hoje pertence ao MUNICIPIO DE IPATINGA, que o adquiriu por regular desapropriação, a ação é improcedente (Súmula 340 do STF). 4 - Apelação desprovida. 5 - Sentença confirmada.