TJMG 4949051-50.2000.8.13.0000
CIVILUSUCAPIÃO. POSSE COM ÂNIMO DE DONO. AUSÊNCIA DE PROVA. CONTRATO LOCATÍCIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. Na ação em que se busca o reconhecimento do domínio pela usucapião extraordinária, ao autor cabe provar, de forma inequívoca, os requisitos legais necessários para a declaração da prescrição aquisitiva. Sem prova inconteste, a pretensão deve ser julgada improcedente. Demonstrada a celebração de contrato de locação, conclui-se que o autor não é possuidor, para fins de usucapião, pois mantém a posse em virtude de obrigação ou direito, estando ciente que o bem é de propriedade de terceiro (locador), o que afasta o requisito estrutural do usucapião, porquanto inexiste o requisito de animus domini.