TJMG 0058386-88.2003.8.13.0710
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - COHAB - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - BEM PARTICULAR - POSSIBILIDADE.
- Os bens pertencentes à COHAB, sociedade de economia mista, constituem bens particulares, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, não estando, portanto, resguardados pelo atributo da imprescritibilidade, sujeitando-se à usucapião.
- Comprovada a posse mansa e pacífica de imóvel com ânimo de dono por mais de 12 anos, estabelecendo o possuidor no local sua moradia habitual, cumpre declarar a usucapião.
- Recurso não provido.