Decisão · TJMG

TJMG 0058386-88.2003.8.13.0710

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-06publicado em 2016-09-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - COHAB - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - BEM PARTICULAR - POSSIBILIDADE. - Os bens pertencentes à COHAB, sociedade de economia mista, constituem bens particulares, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, não estando, portanto, resguardados pelo atributo da imprescritibilidade, sujeitando-se à usucapião. - Comprovada a posse mansa e pacífica de imóvel com ânimo de dono por mais de 12 anos, estabelecendo o possuidor no local sua moradia habitual, cumpre declarar a usucapião. - Recurso não provido.
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