Decisão · TJMG

TJMG 0039261-30.2012.8.13.0287

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2016-07-26publicado em 2016-08-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - ARTIGO 1.238 DO CÓDIGO CIVIL - REQUISITOS - COMPROVAÇÃO DA POSSE. A usucapião é um modo de aquisição originária da propriedade pela posse prolongada do bem. Busca este instituto a consolidação da propriedade, dando-se juridicidade a uma situação de fato, em que o prejudicado concorre com sua inércia para a consumação de seu prejuízo. Se nos autos da ação de usucapião extraordinário, restaram comprovados os requisitos previstos no artigo 1.238 do Código Civil, a procedência do pedido é medida que se impõe.
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