TJMG 0020640-81.2010.8.13.0407
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO ULTRA PETITA - REJEIÇÃO - ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA - ACOLHIMENTO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA. Não se há de falar em julgamento ultra petita quando a usucapião alegada como matéria de defesa é acolhida para julgar improcedente o pedido reivindicatório. Comprovados pela parte interessada os requisitos ensejadores da aquisição da propriedade por meio da usucapião extraordinária, de rigor a improcedência do pedido inicial formulado na ação reivindicatória.