Decisão · TJMG

TJMG 0003140-34.2016.8.13.0878

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2019-07-16publicado em 2019-07-26
GERAL
EMENTA: <AÇÃO DE USUCAPIÃO. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DA PARTE. ESCOLHA DO PROCEDIMENTO. O procedimento extrajudicial para a usucapião perante o Cartório de Registro de Imóveis é uma opção dada à parte. A utilização da via administrativa é, pois, facultativa e o esgotamento da aludida via não se reveste de condição para que a parte formule o pedido de usucapião judicialmente.>
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