Decisão · TJMG

TJMG 0479361-62.2009.8.13.0514

Rel. Luiz Carlos De Azevedo Correa Junior6ª Câmara Cíveljulgado em 2013-05-14publicado em 2013-05-24
CIVIL
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - EXECUÇÃO - PENHORA - BEM IMÓVEL - GARANTIA HIPOTECÁRIA - POSSE EXERCIDA POR TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO EXECUTIVA - EMBARGOS DE TERCEIRO - CABIMENTO - USUCAPIÃO EM DEFESA - POSSIBILIDADE - DEFESA INDIRETA DE MÉRITO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO CARACTERIZADO - COISA JULGADA MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE - INVALIDADE DO ATO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL - LIBERAÇÃO DO BEM - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É cabível a oposição de embargos de terceiros pelo possuidor de bem constrito, em execução hipotecária da qual não é parte. 2. Embora não ocasione a coisa julgada material, "o usucapião pode ser argüído em defesa" (Súmula n. 237, do Supremo Tribunal Federal). 3. Demonstrada a presença dos pressupostos legais configuradores do usucapião, tratando-se de modo originário de aquisição da propriedade (art. 1.238, do Código Civil), extinguem-se quaisquer ônus reais ou garantias preexistentes, relacionados à anterior relação jurídica de direito real ou obrigacional. 4. Configurados a posse, o requisito temporal e o animus domini, resta caracterizado o usucapião extraordinário, o que torna indevido o ato de apreensão judicial e impõe a liberação do imóvel constrito pelo juízo executivo. 5. Recurso não provido.
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