TJMG 5000494-27.2020.8.13.0295
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - INTERESSE PROCESSUAL QUANTO À USUCAPIÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AQUISIÇÃO DERIVADA - REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO. A usucapião constitui-se como um modo de adquirir o domínio da coisa ou de certos direitos reais pela posse continuada durante certo lapso de tempo, com o concurso dos requisitos que a lei estabelece para a modalidade específica. Não se demonstra eficaz a ação de usucapião para regularizar a transmissão de propriedade adquirida por derivação do proprietário anterior. O instituto da usucapião não se presta para conferir o mero registro de escritura com desmembramento de áreas registradas.