TJMG 0001705-70.2010.8.13.0446
GERALEMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ANIMUS DOMINI. NÃO DEMONSTRADO. COMODATO VERBAL. PRETENSÃO AQUISITIVA AFASTADA. Verificando-se que a parte autora não logrou êxito em comprovar os fatos constitutivos do seu direito, ônus este que lhe incumbia nos termos do art. 333, I, do CPC, na medida em que não demonstrou o animus domini, deve ser afastada a usucapião.