TJMG 5001357-24.2024.8.13.0042
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - "AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL" - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA PROPOSITURA DE AÇÃO DE USUCAPIÃO - REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO - EXTINÇÃO DO FEITO. I - Adquire a propriedade pela usucapião aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé. II - A ação de usucapião não é a via adequada para o objeto da demanda, considerando que o bem já é de propriedade do autor. III - A ação de usucapião não é a via própria para regularização de transferência ou atualização de registro junto ao DETRAN, certo de que se trata de uma questão administrativa, e não fato relacionado à aquisição da propriedade por intermédio de usucapião.