Decisão · TJMG

TJMG 0160376-75.2006.8.13.0045

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-30publicado em 2018-09-10
CIVIL
EMENTA: USUCAPIÃO URBANA - REQUISITOS - IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO. Para a aquisição da propriedade por usucapião é indispensável a presença de posse mansa, pacífica, prolongada e com caráter de dono, que, se comprovada, resulta no reconhecimento do domínio. A proibição do registro do imóvel tornaria inócuo o ajuizamento da usucapião, posto que impediria o reconhecimento da propriedade dos autores.
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