Decisão · TJMG

TJMG 0004240-70.2017.8.13.0140

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2022-01-28publicado em 2022-02-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - POSSE EXERCIDA POR HERDEIRO - POSSIBILIDADE - EXCLUSIVIDADE - LAPSO TEMPORAL - CUMPRIMENTO NO CURSO DO PROCESSO - POSSIBILIDADE - REQUISITOS CONFIGURADOS - PROCEDÊNCIA. 1. A usucapião é um modo originário de aquisição de propriedade e seu reconhecimento pressupõe a demonstração da posse mansa e pacífica, que deve ser exercida com animus domini; do lapso de tempo; da continuidade e da publicidade. 2. A posse decorrente de sucessão é capaz de caracterizar a usucapião, desde que sejam preenchidos os demais requisitos legais e que a posse seja exercida de maneira exclusiva pelo requerente, em detrimento dos demais condôminos. 3. Cabe ao magistrado examinar o requisito temporal da usucapião ao proferir a sentença, permitindo que o prazo seja completado no curso do processo judicial. 4. A contestação apresentada pelo réu não impede o transcurso do lapso temporal. 5. Presentes todos os requisitos exigidos para aquisição da propriedade por usucapião, deve ser declarado o domínio do autor sobre o imóvel usucapiendo.
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