Decisão · TJMG

TJMG 0248265-27.2007.8.13.0241

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini18ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-03publicado em 2015-03-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL EM ÁREA RURAL - LOTEAMENTO IRREGULAR- ÁREA INFERIOR AO MÓDULO RURAL - IRRELEVÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA - PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. -O fato de o imóvel usucapiendo estar localizado em loteamento irregular, situado em área rural, e dispor de área inferior ao módulo rural da região não configura a impossibilidade jurídica do pedido de usucapião, não impedindo a aquisição do imóvel por meio da prescrição aquisitiva, pois a regra do art. 65 do Estatuto da Terra somente se aplica em caso de transmissão da propriedade por ato voluntário entre pessoas vivas, mas não na hipótese da usucapião, que é modo originário de aquisição de propriedade.
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