Decisão · TJMG

TJMG 0044646-92.2003.8.13.0280

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2014-12-16publicado em 2015-01-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. DER. BENFEITORIA EM ÁREA NON AEDIFICANDI. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. POSSE MANSA E PACÍFICA. REQUISITOS CONFIGURADOS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. RECURSO IMPROVIDO. - Inexiste óbice ao reconhecimento da usucapião sobre imóvel localizado em área non aedificandi, pois se trata de limitação administrativa que não impede a aquisição do domínio; - Comprovada a posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo de vinte anos, bem como o animus domini, deve ser julgada procedente a ação de usucapião; - A existência de comodato é prova que incumbe ao réu, nos termos do art. 333, II do Código de Processo Civil; - Recurso improvido.
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