TJMG 0009112-09.2011.8.13.0474
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA -- ART. 1238, DO CÓDIGO CIVIL - REQUISITIVOS PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de usucapião caracteriza-se como modo de aquisição da propriedade pela posse continua e duradora. 2. São requisitos para aquisição da propriedade por usucapião: a posse mansa e pacífica, que deve ser exercida com animus domini; o lapso de tempo; a continuidade e a publicidade. Preenchidos esses requisitos a lei confere ao possuidor o título de propriedade. 3. No caso em apreço, o apelado cumpriu satisfatoriamente os requisitos estabelecidos em lei, comprovando sua posse, bem como o tempo que a ocupa. Assim, não há que se falar em reforma da sentença objurgada. Sentença mantida.