TJMG 0014694-66.2013.8.13.0620
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - NULIDADE DE REGISTRO DECORRENTE DE USUCAPIÃO - REQUISITOS EXISTENTES - NULIDADE DA CITAÇÃO DO VERDADEIRO POSSUIDOR OU COMPOSSUIDOR E DE SEU ÚNICO HERDEIRO - NULIDADE INSANAVEL - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - MANUTENÇÃO.
-Observado-se que o possuidor ou compossuidor do imóvel usucapiendo, companheiro da autora da ação de usucapião, não foi chamado para integrar a lide, não tendo manifestado sua plena aquiescência aos termos do pedido formulado, procede a alegação de nulidade do processo.
- Assim, diante da ausência de citação do pai do autor e deste como único herdeiro para responder como interessados ou mesmo litisconsortes, na ação de usucapião, por certo que a sentença que entendeu dessa forma deve ser mantida e o recurso não provido.