Decisão · TJMG

TJMG 0014694-66.2013.8.13.0620

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2015-02-24publicado em 2015-03-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - NULIDADE DE REGISTRO DECORRENTE DE USUCAPIÃO - REQUISITOS EXISTENTES - NULIDADE DA CITAÇÃO DO VERDADEIRO POSSUIDOR OU COMPOSSUIDOR E DE SEU ÚNICO HERDEIRO - NULIDADE INSANAVEL - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - MANUTENÇÃO. -Observado-se que o possuidor ou compossuidor do imóvel usucapiendo, companheiro da autora da ação de usucapião, não foi chamado para integrar a lide, não tendo manifestado sua plena aquiescência aos termos do pedido formulado, procede a alegação de nulidade do processo. - Assim, diante da ausência de citação do pai do autor e deste como único herdeiro para responder como interessados ou mesmo litisconsortes, na ação de usucapião, por certo que a sentença que entendeu dessa forma deve ser mantida e o recurso não provido.
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