TJMG 0014754-66.2011.8.13.0084
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. REQUISITOS NÃO PROVADOS. SUCESSÃO HEREDITÁRIA. COMPOSSE. INEXISTÊNCIA DE POSSE MANSA, PACÍFICA, EXCLUSIVA E ININTERRUPTA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A usucapião constitui modo originário de aquisição da propriedade. É necessária a comprovação do preenchimento dos requisitos formais: o tempo, a posse mansa e pacífica e o animus domini. Nos termos do art. 1.784 do CC, aberta a sucessão a herança transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários. O exercício da composse não autoriza a aquisição originária por usucapião se ausente a comprovação do exercício da posse mansa, pacífica, exclusiva e com animus domini pelo lapso temporal necessário para a aquisição originária.