TJMG 0846926-81.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - INSTRUÇÃO NÃO INICIADA - COMPETÊNCIA DA VARA DE REGISTRO PÚBLICO - RES. 705/2012, ART. 1º. APLICAÇÃO. MANUTENÇÃO DE POSSE - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - CONEXÃO - NÃO MODIFICAÇÃO - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL - RECONHECIMENTO.
Nos casos em que a ação de Usucapião ainda não se encontra em fase de instrução, deve ser aplicada a regra que prevê a competência da Vara de Registros Públicos para processar e julgar as Ações de Usucapião (art. 1º da Resolução 705/2012).
A competência absoluta não pode ser alterada em função da conexão, razão pela qual a Ação de Manutenção de Posse deve ser processada e julgada na Vara Cível para a qual foi distribuída.