Decisão · TJMG

TJMG 0113730-48.2010.8.13.0471

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-12publicado em 2015-11-20
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA. LAPSO TEMPORAL. ÔNUS DA PROVA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ARTIGO 333, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.238, § ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. ACESSIO POSSESSIONIS - REQUISITOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. Para o acolhimento da usucapião exige-se, apenas, o exercício da posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, de forma contínua, pelo período previsto em lei. Comprovados os requisitos ensejadores à usucapião extraordinária, bem como a posse exclusiva e os demais requisitos legais, a procedência do pedido é medida que se impõe, conforme disposto no art. 1.238, § único, do CC/2002.
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