TJMG 2637826-77.2014.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - CONEXÃO COM AÇÃO DE USUCAPIÃO - REUNIÃO DAS AÇÕES - IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em outubro de 2012, através da Resolução 705/2012, alterou o rol de competência funcional da Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte/MG, para nele incluir o processamento e julgamento de todas as ações de usucapião. Desta forma, houve a fixação de competência absoluta em razão da matéria para as ações de usucapião distribuídas na Comarca de Belo Horizonte/MG. Mesmo existindo conexão entre as ações de usucapião e a ação de nunciação de obra nova, não pode haver a reunião dos processos, em razão da competência distinta em razão da matéria.